Proposição Nº: 33 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 33
Ano: 2018
Data: 06/12/2018
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Obrigatoriedades
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito do município de Presidente Kennedy, da divulgação no site da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, informações sobre as obras públicas municipais paralisadas, contendo exposição dos motivos e tempo de inter
PROJETO DE LEI Nº ____33_____/2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DO TESOURO MUNICIPAL AO HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse de recursos financeiro em favor do Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim- ES, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), destinado à aquisição de materiais, equipagens e equipamentos para viabilizar a abertura da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Evangélico Litoral Sul- ELISUL.
Art. 2º. Para a efetivação dos repasses de recursos financeiros de que tratam o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os repasses financeiros através das contas de transferências intragovernamentais passivas, conforme classificação a seguir:
PROJETO/ATIVIDADE |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
024004.103020273.087 |
Garantir Acesso ao Serviço Móvel de Urgência e Emergência |
Elemento de Despesa |
33504300000- SUBVENÇÃO SOCIAL |
Fonte de Recurso |
16040000- ROYALTIES DO PETRÓLEO |
Art. 3º. Serão utilizados como fonte de recursos para cobertura financeira do repasse definido no artigo anterior, os recursos oriundos dos Royalties do Petróleo de competência municipal.
Art. 4º. Fica o Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim - ES obrigado a prestar contas dos recursos recebidos ao Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy-ES, devendo ocorrer o ressarcimento integralmente dos recursos recebidos, nos casos de aplicação indevida e fora do objeto a que se destina.
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